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Com tantas horas de mar na bagagem, a artspina ajuda você a organizar sua viagem!
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LOJAS:
Durante sua permanência a bordo, aproveite para fazer compras em nossas lojas compostas por uma grande diversidade de produtos tais como jóias, roupas, cosméticos, perfumes, óculos, bebidas e outros. Todos os navios possuem serviços de cabelereiros, salão de beleza, sauna, massagem e lavanderia. As tarifas estão disponíveis a bordo.
COMO COMPRAR NO BRASIL? ALFÂNDEGA NO BRASIL
- Compras: O hóspede poderá adquirir bens nas lojas da embarcação estrangeira em sua movimentação pela costa brasileira, em viagem de cruzeiro que incluir escala em portos nacionais, sem limite de valor e sem a necessidade de declaração em DBA
- Declaração de Bagagem Acompanhada, pois tais bens serão submetidos ao tratamento tributário e ao controle aduaneiro estabelecidos na Instrução Normativa 137/98. Portanto, o hóspede deve observar que, caso a quantidade, qualidade e variedade permitam concluir que tal aquisição se realiza para finalidade comercial, poderá ser objeto de questionamento pelas autoridades fiscais. Na prática de tais atos, se sujeitam ao recolhimento de impostos.
- Produtos eletro-eletrônicos: No embarque não é necessária a declaração de máquinas fotográficas e filmadoras à Alfândega, pois a embarcação não sai de águas brasileiras. Lembrando que a responsabilidade de transporte de tais produtos é do hóspede, e que o mesmo deverá levá-los em sua bagagem de mão.
COMO COMPRAR NO MERCOSUL? ALFÂNDEGA DO MERCOSUL
- Produtos fabricados no exterior: O hóspede deverá declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária
- DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos, caso não possua nota fiscal dos bens. O mesmo procedimento deve ser adotado quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
- Valores monetários: Declarar os valores que estiverem portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV. Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.
- Bens a declarar: Ao retornar ao porto de origem, todos os hóspedes maiores de 16 anos deverão preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), em caso de menor, deve ser preenchida pelos pais ou responsável. A DBA poderá ser solicitada pelas Autoridades Aduaneiras no momento do desembarque. A declaração é individual. O hóspede deverá dirigir-se ao local indicado para “Bens a Declarar” quando estiver trazendo bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, que é de USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) para fins de cálculo do imposto devido. Podem ainda se sujeitar à tributação especial, os bens que ultrapassarem a cota.
- Plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
*Observação: É exigida a comprovação de entrada regular no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que esteja incluída na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.