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PRECISO ME VACINAR?

O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.
O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.

Vacinação

No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.

O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.

Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:

Isenção de vacinação

Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.

O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.

Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:

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